Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025931
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO DE CADUCIDADE
MULTA
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso contencioso de 2 meses, contado de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil por força do disposto no art. 28 da L.P.T.A., e um prazo de caducidade, o que impede o uso da faculdade do art. 145 ns. 4,5 e 6 do Codigo do Processo Civil.
II - E, assim, extemporaneo o recurso interposto em 13-4-88 de acto anulavel notificado a recorrente em 12-2-88.
Nº Convencional:JSTA00028360
Nº do Documento:SA119881027025931
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5053
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAPA DE 1988/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART35 N1.
CPC67 ART145 N4 N5 N6.
CCIV66 ART279.
RSTA57 ART57 PAR4.