Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042312 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL MÉDICO PROVAS PRÁTICAS |
| Sumário: | Degrada-se em formalidade não essencial o procedimento de em prova prática de conhecimentos, sujeita ao regime resultante do despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Orçamento, de 27/2/87 (publicado no DR II Série, n. 93, de 22/4/87), o júri do concurso de acesso a lugar de técnico superior principal de radiologia, ter fixado o número de técnicas a executar pelos interessados, para um dos temas ("crânio") em 7 - perante um máximo admissível de 6 - se, no caso, tal circunstância não impediu a realização da finalidade a cuja satisfação a mesma formalidade se destinava. |
| Nº Convencional: | JSTA00049679 |
| Nº do Documento: | SA119980226042312 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1. |