Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042312
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
MÉDICO
PROVAS PRÁTICAS
Sumário:Degrada-se em formalidade não essencial o procedimento de em prova prática de conhecimentos, sujeita ao regime resultante do despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Orçamento, de 27/2/87 (publicado no DR II Série, n. 93, de 22/4/87), o júri do concurso de acesso a lugar de técnico superior principal de radiologia, ter fixado o número de técnicas a executar pelos interessados, para um dos temas ("crânio") em 7 - perante um máximo admissível de 6 - se, no caso, tal circunstância não impediu a realização da finalidade a cuja satisfação a mesma formalidade se destinava.
Nº Convencional:JSTA00049679
Nº do Documento:SA119980226042312
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:MARQUES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SUB DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1.