Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014536 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisão dos Tribunais Tributários de 1 instância, a competência do Tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - Para o efeito, importa atentar na matéria controvertida levada às conclusões da alegação, pois é nessa divergência que o recurso encontra o seu fundamento. III - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não respeita exclusivamente a matéria de direito, e daí que a competência, para o seu conhecimento, caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção do Contencioso Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00038364 |
| Nº do Documento: | SA219930512014536 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1990/11/07. |