Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014536
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisão dos Tribunais Tributários de 1 instância, a competência do Tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - Para o efeito, importa atentar na matéria controvertida levada às conclusões da alegação, pois é nessa divergência que o recurso encontra o seu fundamento.
III - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não respeita exclusivamente a matéria de direito, e daí que a competência, para o seu conhecimento, caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção do Contencioso Tributário.
Nº Convencional:JSTA00038364
Nº do Documento:SA219930512014536
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.