Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025832 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. ACTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. ACTOS DE MASSA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. ASSINATURA. |
| Sumário: | I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos arts. 82° do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao art. 1° nºs 1 e 2 do dec-Iei 256-AI77, de 17/06 - cfr., hoje o art° 77° da LTG. II - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional, baseado em relatório dos serviços de fiscalização tributária, que, ainda que lhe não faça referência expressa, se situa, indubitavelmente, no respectivo quadro legal e fáctico, perfeitamente claro, esclarecedor e devidamente notificado. III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. IV - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. V - Constitui mera irregularidade, sem qualquer relevo invalidante, a falta de assinatura daquele acto de liquidação adicional, se não há qualquer dúvida sobre a entidade ou serviço - o competente - donde provém o documento respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055866 |
| Nº do Documento: | SA220010509025832 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | RIBOIRA & SOARES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART82. CPA91 ART124 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LGT98 ART77. CONST89 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23093 DE 1999/02/10.; AC STA PROC15224 DE 1998/09/23.; AC STA PROC22004 DE 1998/03/11.; AC STA PROC14320 DE 1998/02/12.; AC STA PROC17398 DE 1997/09/24.; AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA PROC25389 DE 2000/11/22. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418. |
| Aditamento: | |