Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025832
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
ACTO TRIBUTÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTOS DE MASSA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
ASSINATURA.
Sumário:I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos arts. 82° do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao art. 1° nºs 1 e 2 do dec-Iei 256-AI77, de 17/06 - cfr., hoje o art° 77° da LTG.
II - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional, baseado em relatório dos serviços de fiscalização tributária, que, ainda que lhe não faça referência expressa, se situa, indubitavelmente, no respectivo quadro legal e fáctico, perfeitamente claro, esclarecedor e devidamente notificado.
III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia.
IV - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade.
V - Constitui mera irregularidade, sem qualquer relevo invalidante, a falta de assinatura daquele acto de liquidação adicional, se não há qualquer dúvida sobre a entidade ou serviço - o competente - donde provém o documento respectivo.
Nº Convencional:JSTA00055866
Nº do Documento:SA220010509025832
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:RIBOIRA & SOARES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART82.
CPA91 ART124 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LGT98 ART77.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23093 DE 1999/02/10.; AC STA PROC15224 DE 1998/09/23.; AC STA PROC22004 DE 1998/03/11.; AC STA PROC14320 DE 1998/02/12.; AC STA PROC17398 DE 1997/09/24.; AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA PROC25389 DE 2000/11/22.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418.
Aditamento: