Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022986
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na Ordem Juridica, merce de acto praticado na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel por aplicação do disposto no art. 287 alinea e) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00031968
Nº do Documento:SA119891116022986
Data de Entrada:08/28/1985
Recorrente:PEREIRA , GANDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/01/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.