Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES.
INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:Nos termos do n.º 1 do art. 8.º conjugado com o disposto no artº 37º nºs 5 e 6 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, os actos e deliberações do Conselho Regional são insusceptíveis de recurso contencioso de anulação por deles caber recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito e apenas das decisões deste é que cabe recurso contencioso para o tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00059770
Nº do Documento:SA1200311190400
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 8/99 DE 1999/01/08 ART8 ART9 ART37.
CPA91 ART167 ART176.
ESTATUTO DOS SOLICITADORES ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC73/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC610/03 DE 2003/09/30.; AC STA PROC389/03 DE 2003/10/22.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG199.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG28.
Aditamento: