Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I – O cumprimento de sentença que condene a Administração a pagar uma determinada quantia só poderá ser posto em causa se esta invocar a existência “de facto superveniente, modificativo ou extintivo da obrigação” (art.º 171.º/1 do CPTA) isto é, se após a prolação daquela decisão condenatória, invocar a ocorrência de um facto posterior ao encerramento da causa e de, em função dele, a obrigação deixar de ser devida ou ser devida noutros termos. II – A possibilidade da compensação de créditos funcionar como um meio de pagamento da quantia exequenda terá de ser apreciada no processo executivo. III – Deste modo, tendo o Executado proferido, no decurso da execução, declaração onde afirma que a quantia exequenda não é devida ou não é devida nos termos que constam da condenação, por ser titular de um crédito sobre a Exequente, a legalidade dessa declaração deverá ser conhecida na execução e não em acção onde, de forma autónoma, se peça a nulidade ou a anulação dessa declaração. IV – Só assim não será se o acto praticado pela executada envolver questões novas, não abordadas no processo declarativo, e que não tenham relação ou não tenham relação directa com o cumprimento da obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067840 |
| Nº do Documento: | SA1201210110205 |
| Data de Entrada: | 02/23/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART164 N3 ART167 N1 ART176 N5 ART179 N2 ART158 N2 ART171 N1 ART178 N2. CPC96 ART279 N1. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG503-504. AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA CPTA ANOTADO 2ED PAG851-852. |
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