Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016837
Data do Acordão:02/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
DESPACHO NORMATIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00015813
Nº do Documento:SA219730228016837
Data de Entrada:07/29/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LINO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RGA41 ART25 PAR2.
CPCI63 ART176 A.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.