Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036588
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECEITA FISCAL
IMPOSTO
TAXA
LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
AUMENTO DO VALOR DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
Sumário:I - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes, em razão da matéria, para conhecerem de questões fiscais - art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F..
II - Tem natureza fiscal a questão posta em pedido de declaração de nulidade de acto do Presidente e de um vereador da Câmara Municipal, em recurso contencioso, que impõe ao administrado o pagamento de uma quantia como compensação por aumento de área ou volumetria, para a concessão de determinada licença de obras.
III - O art. 134, n. 2 do C.P.A. que consente a qualquer tribunal o conhecimento e a declaração da nulidade dos actos, não pode ter o alcançe de subverter o sistema de repartição de competência entre os tribunais.
Nº Convencional:JSTA00042054
Nº do Documento:SA119950404036588
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:LISBOA PARQUE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR LUIS SIMÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1994/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C N3 ART62 N1 A.
CPA91 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469.
AC STAPLENO PROC22341 DE 1990/09/05.
AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG324.
AC STA PROC32307 DE 1993/02/21.