Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036588 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECEITA FISCAL IMPOSTO TAXA LIQUIDAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO ENCARGO DE COMPENSAÇÃO AUMENTO DO VALOR DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO CONDICIONADO CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes, em razão da matéria, para conhecerem de questões fiscais - art. 41, n. 1, al. b) do E.T.A.F.. II - Tem natureza fiscal a questão posta em pedido de declaração de nulidade de acto do Presidente e de um vereador da Câmara Municipal, em recurso contencioso, que impõe ao administrado o pagamento de uma quantia como compensação por aumento de área ou volumetria, para a concessão de determinada licença de obras. III - O art. 134, n. 2 do C.P.A. que consente a qualquer tribunal o conhecimento e a declaração da nulidade dos actos, não pode ter o alcançe de subverter o sistema de repartição de competência entre os tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042054 |
| Nº do Documento: | SA119950404036588 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | LISBOA PARQUE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR LUIS SIMÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1994/04/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C N3 ART62 N1 A. CPA91 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469. AC STAPLENO PROC22341 DE 1990/09/05. AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG324. AC STA PROC32307 DE 1993/02/21. |