Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01052/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados se dos acórdãos em confronto resulta que o antagonismo das decisões não decorre de entendimentos opostos sobre a interpretação e aplicação de idênticas normas jurídicas, mas sim de divergentes julgamentos sobre a matéria de facto, como natural corolário do princípio da livre apreciação da prova efectuada por cada tribunal. III – A oposição de soluções jurídicas exige ainda uma pronúncia expressa sobre a questão, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00066361 |
| Nº do Documento: | SAP2010032401052 |
| Data de Entrada: | 10/28/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS PROC2852/09 DE 2009/04/28. AC TCAS PROC2853/09 DE 2009/03/31. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART30 B´. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC276/05 DE 2005/05/18.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VII PAG809 PAG1151. |
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