Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015400
Data do Acordão:06/01/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE SISA
IGREJA CATOLICA
Sumário:As "fabricas de igrejas", como instituições canonicamente erectas afectas aos "templos", gozam da isenção tributaria fixada no artigo VIII da Concordata.
Nessa isenção compreende-se a sisa.
Nº Convencional:JSTA00020186
Nº do Documento:SA219660601015400
Data de Entrada:01/06/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE MEÃS DO CAMPO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:40
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CONST33 ART4.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/11/24 IN AD N50 PAG210.