Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02020/03
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO TUTELAR.
PRAZO.
LEI ESPECIAL.
Sumário:I - Salvo o disposto em lei especial, e de harmonia com o enunciado no disposto nos nºs 1 e 2 do art.º 109.º do CPA, é de 90 dias o prazo para ser proferida decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, conferindo a respectiva falta ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - Integra tal lei especial o regime de indeferimento tácito do recurso tutelar (ao qual, ex vi nº 5 do artº 177º do CPA, é aplicável o nº 1 do artº 175º do CPA respeitante ao recurso hierárquico necessário), concretamente quanto ao prazo de decisão (30 dias), o qual está estabelecido naquele n.º 1 do citado artº 175º, a não ser que ocorra o condicionalismo previsto no n° 2 do artº 175° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00061024
Nº do Documento:SA12004042902020
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART58 ART108 ART109 ART172 ART174 ART175.
DL 412/98 DE 1998/12/30 ART3.
LPTA85 ART28.
DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40952 DE 2003/06/18.; AC STA PROC47663 DE 2001/10/09.
Aditamento: