Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02020/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO TUTELAR. PRAZO. LEI ESPECIAL. |
| Sumário: | I - Salvo o disposto em lei especial, e de harmonia com o enunciado no disposto nos nºs 1 e 2 do art.º 109.º do CPA, é de 90 dias o prazo para ser proferida decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, conferindo a respectiva falta ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - Integra tal lei especial o regime de indeferimento tácito do recurso tutelar (ao qual, ex vi nº 5 do artº 177º do CPA, é aplicável o nº 1 do artº 175º do CPA respeitante ao recurso hierárquico necessário), concretamente quanto ao prazo de decisão (30 dias), o qual está estabelecido naquele n.º 1 do citado artº 175º, a não ser que ocorra o condicionalismo previsto no n° 2 do artº 175° do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061024 |
| Nº do Documento: | SA12004042902020 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART58 ART108 ART109 ART172 ART174 ART175. DL 412/98 DE 1998/12/30 ART3. LPTA85 ART28. DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40952 DE 2003/06/18.; AC STA PROC47663 DE 2001/10/09. |
| Aditamento: | |