Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039455
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
COLOCAÇÃO DE LUGAR À DISPOSIÇÃO
Sumário:I - Tendo o dirigente deixado à consideração do ministro a solução que entender, não pode esta expressão entender-se com sentido diferente de "colocar o lugar à disposição".
II - Tendo assim o lugar sido posto à disposição do ministro, não está este obrigado ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 7 do DL 323/89 para a cessação da Comissão de Serviço.
III - Ao colocar o lugar à disposição o dirigente demite-se do direito de ver chegar ao fim o prazo da Comissão para que foi nomeado, não podendo, por isso vir contra o seu próprio facto. Ao fazê-lo renunciou ao direito, não possuindo, legitimidade para impugnar o acto que se lhe seguiu.
IV - Neste caso não se está em fase de uma renúncia ao recurso inadmissível nos termos do art. 47 do RSTA, mas ele renuncia ao próprio direito.
Nº Convencional:JSTA00047156
Nº do Documento:SA119970612039455
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:PINHEIRO , NUNO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1995/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 C.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART6 A.