Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039455 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO COLOCAÇÃO DE LUGAR À DISPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o dirigente deixado à consideração do ministro a solução que entender, não pode esta expressão entender-se com sentido diferente de "colocar o lugar à disposição". II - Tendo assim o lugar sido posto à disposição do ministro, não está este obrigado ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 7 do DL 323/89 para a cessação da Comissão de Serviço. III - Ao colocar o lugar à disposição o dirigente demite-se do direito de ver chegar ao fim o prazo da Comissão para que foi nomeado, não podendo, por isso vir contra o seu próprio facto. Ao fazê-lo renunciou ao direito, não possuindo, legitimidade para impugnar o acto que se lhe seguiu. IV - Neste caso não se está em fase de uma renúncia ao recurso inadmissível nos termos do art. 47 do RSTA, mas ele renuncia ao próprio direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00047156 |
| Nº do Documento: | SA119970612039455 |
| Data de Entrada: | 01/18/1996 |
| Recorrente: | PINHEIRO , NUNO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL DE 1995/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 C. RSTA57 ART47. CPA91 ART6 A. |