Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026375 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. IRS. PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Os artigos 11° do DL 103/80 de 9 de Maio e o artigo 104° do CIRS são, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, inconstitucionais, por violação do princípio da confiança. II - Em conformidade com tal juízo, os privilégios mobiliário e imobiliário gerais de que gozam os créditos da SS e o mobiliário de que goza o IRS, cedem perante os créditos garantidos por hipoteca anteriormente registada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056800 |
| Nº do Documento: | SA220011114026375 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | BANCO NACIONAL ULTRAMARINO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09. CIRS88 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N354/2000 DE 2000/07/05.; AC STA DE 2000/11/29 PROC25553. |
| Aditamento: | |