Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026375
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
IRS.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Os artigos 11° do DL 103/80 de 9 de Maio e o artigo 104° do CIRS são, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, inconstitucionais, por violação do princípio da confiança.
II - Em conformidade com tal juízo, os privilégios mobiliário e imobiliário gerais de que gozam os créditos da SS e o mobiliário de que goza o IRS, cedem perante os créditos garantidos por hipoteca anteriormente registada.
Nº Convencional:JSTA00056800
Nº do Documento:SA220011114026375
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:BANCO NACIONAL ULTRAMARINO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09.
CIRS88 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC TC N354/2000 DE 2000/07/05.; AC STA DE 2000/11/29 PROC25553.
Aditamento: