Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018794
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve ser liminarmente rejeitado o recurso contencioso se a respectiva petição entrou nos Serviços da autoridade recorrida, no regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, depois de esgotado o prazo de 30 dias estabelecido no artigo 51, 1, nos termos do disposto no paragrafo 4 do artigo 57, ambos do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00023276
Nº do Documento:SA119870324018794
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:J MORAES & COMP LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1585
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART56 ART57 PAR4.