Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039104
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
AGRAVO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
CASADO
MEIO PROCESSUAL PRóPRIO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Sumário:I - O juiz deve indeferir liminarmente a petição quando for manifesto que por motivos de forma ou por motivos de fundo a pretensão do autor está irremediavelmente comprometida (art. 474 do Código de Processo Civil).
II - Só quando existam evidentes ou manifestas razões de fundo que façam concluir que a acção é improcedente, e que por isso o seguimento do processo não tem razão alguma de ser, é que se justifica o indeferimento da petição com fundamento na alínea e) do n. 1 do art.
474 do Código de Processo Civil.
III - O provimento do agravo interposto do despacho de indeferimento liminar fundamentado na alínea e) do art.
474 do Código de Processo Civil não traduz qualquer juízo sobre a futura procedência da acção, mas apenas a falência dos fundamentos invocados no despacho revogado.
IV - A circunstância de o acto lesivo poder ainda ser impugnado, por ainda estar a decorrer o respectivo prazo, não impede, em princípio, o lesado de accionar a pessoa colectiva pública para efectivação da correspondente responsabilidade civil extracontratual.
Nº Convencional:JSTA00044205
Nº do Documento:SA119960418039104
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ABILIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 A B C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CONST89 ART266 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25276 DE 1988/05/03.
AC STA PROC26860 DE 1989/10/24.
AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG343.
AC TC DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG51.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG373.