Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026901
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE CONTRATADO
INTERCOMUNICABILIDADE
QUADRO
Sumário:I - O princípio da intercomunicabilidade das carreiras previsto nos arts. 16 e 17 do DL n. 248/85, de 15 de Julho, pressupõe que o candidato a concurso de acesso seja funcionário, se encontre já integrado em lugar dos quadros em regime de carreira e preencha, na categoria imediatamente inferior à do lugar a prover ou em categoria correspondente, de outra carreira de conteúdo funcional idêntico ou afim, o tempo de serviço necessário para a promoção.
II - Não podem ser admitidos a concurso de promoção para técnico superior de 1 classe, funcionário com menos de 3 anos de serviço na categoria a técnico superior de 2 classe, embora completem esse môdulo de tempo com a prestação de serviço em funções de técnico superior de
2 classe ou equivalente, mas apenas na qualidade de meros agentes administrativos, em regime de destacamento ou requisição.
Nº Convencional:JSTA00042353
Nº do Documento:SA119941206026901
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATORIAIS DE 1989/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 ART24 ART25 N1 ART26.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N6 ART16 ART17 ART18 N1.
DL 427/89 DE 1989/07/12 ART27.
CONST89 ART47 N2.