Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026901 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE CONTRATADO INTERCOMUNICABILIDADE QUADRO |
| Sumário: | I - O princípio da intercomunicabilidade das carreiras previsto nos arts. 16 e 17 do DL n. 248/85, de 15 de Julho, pressupõe que o candidato a concurso de acesso seja funcionário, se encontre já integrado em lugar dos quadros em regime de carreira e preencha, na categoria imediatamente inferior à do lugar a prover ou em categoria correspondente, de outra carreira de conteúdo funcional idêntico ou afim, o tempo de serviço necessário para a promoção. II - Não podem ser admitidos a concurso de promoção para técnico superior de 1 classe, funcionário com menos de 3 anos de serviço na categoria a técnico superior de 2 classe, embora completem esse môdulo de tempo com a prestação de serviço em funções de técnico superior de 2 classe ou equivalente, mas apenas na qualidade de meros agentes administrativos, em regime de destacamento ou requisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042353 |
| Nº do Documento: | SA119941206026901 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATORIAIS DE 1989/01/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 ART24 ART25 N1 ART26. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N6 ART16 ART17 ART18 N1. DL 427/89 DE 1989/07/12 ART27. CONST89 ART47 N2. |