Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004939 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO DELITO FISCAL LOCAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 46362, de 31 de Maio de 1965, qualifica de delito de descaminho a aplicação a destino diferente das mercadorias importadas ao seu abrigo. II - Para esse efeito, o delito de descaminho e de considerar-se como praticado no local em que se deu destino diferente as mercadorias, sendo atraves deste criterio que se define a competencia processual fiscal para instruir o processo instaurado pela pratica daquele delito. |
| Nº Convencional: | JSTA00014718 |
| Nº do Documento: | SA219740306004939 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PETROLEO MECANICA ALFA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 46362 DE 1965/05/31 ART4. CADU41 ART59 PARUNICO. |