Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004939
Data do Acordão:03/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DELITO FISCAL
LOCAL DA INFRACÇÃO
Sumário:I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 46362, de 31 de Maio de
1965, qualifica de delito de descaminho a aplicação a destino diferente das mercadorias importadas ao seu abrigo.
II - Para esse efeito, o delito de descaminho e de considerar-se como praticado no local em que se deu destino diferente as mercadorias, sendo atraves deste criterio que se define a competencia processual fiscal para instruir o processo instaurado pela pratica daquele delito.
Nº Convencional:JSTA00014718
Nº do Documento:SA219740306004939
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:PETROLEO MECANICA ALFA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 46362 DE 1965/05/31 ART4.
CADU41 ART59 PARUNICO.