Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/22.9BELRA-A-R1 |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DECISÃO |
| Sumário: | I – Da decisão singular do relator que, no TCA, negou provimento ao recurso cabia reclamação para a conferência, sendo do acórdão que, na sequência desta, viesse a ser proferido que deveria ser interposto o recurso. II – Assim, improcede a reclamação para a conferência que tem por objecto o despacho do relator que, no STA, indeferiu a reclamação interposta do despacho de não admissão da revista interposta da decisão singular que, em sede de apelação, negara provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31734 |
| Nº do Documento: | SA1202312200913/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |