Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015807 |
| Data do Acordão: | 05/22/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | I - No regime anterior ao Codigo da Contribuição Predial vigente (Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963) a isenção temporaria de contribuição predial relativa a predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio. II - São de natureza inovadora os artigos 17 e 18 do Codigo da Contribuição Predial de 1963, que mandam atender, para efeitos de concessão da isenção temporaria de contribuição predial, "ao conjunto de todas as habitações de um predio". |
| Nº Convencional: | JSTA00019174 |
| Nº do Documento: | SA219680522015807 |
| Data de Entrada: | 11/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 35561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5. DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO. CCPIIA63 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/11/02 IN AD N61 ANOVI PAG88. AC STA DE 1959/06/11 IN AP-DG IIS 1960/04/06 PAG84. AC STA DE 1959/06/24 IN AP-DG IIS 1960/04/06 PAG90. AC STA DE 1964/03/11 IN AP-DG IIS 1965/08/13 PAG291. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG38. |