Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015807
Data do Acordão:05/22/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - No regime anterior ao Codigo da Contribuição Predial vigente (Decreto-Lei n. 45104, de 1 de
Julho de 1963) a isenção temporaria de contribuição predial relativa a predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio.
II - São de natureza inovadora os artigos 17 e 18 do Codigo da Contribuição Predial de 1963, que mandam atender, para efeitos de concessão da isenção temporaria de contribuição predial, "ao conjunto de todas as habitações de um predio".
Nº Convencional:JSTA00019174
Nº do Documento:SA219680522015807
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 35561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1951/06/07 ART1 PAR5.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.
CCPIIA63 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/02 IN AD N61 ANOVI PAG88.
AC STA DE 1959/06/11 IN AP-DG IIS 1960/04/06 PAG84.
AC STA DE 1959/06/24 IN AP-DG IIS 1960/04/06 PAG90.
AC STA DE 1964/03/11 IN AP-DG IIS 1965/08/13 PAG291.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG38.