Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010291
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMBAIXADOR
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
EXONERAÇÃO
CARGO PUBLICO
QUADRO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA
PRESIDENTE DA REPUBLICA
Sumário:I - A nomeação de entre pessoas estranhas aos quadros do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de embaixadores dos serviços externos fa-las ingressar em lugares do respectivo quadro, assim aumentado por força de lei expressa.
II - A exoneração do cargo exercido em determinada embaixada não implica a exoneração do lugar de embaixador do quadro.
III - O recurso contencioso dessa exoneração, que não se contem, nem deveria conter-se, no decreto de exoneração de embaixador em certo posto ou missão, e ilegalmente interposto, por inexistencia do seu objecto.
IV - No caso previsto no numero anterior não importa decidir a excepção de irrecorribilidade, fundada em que o respectivo decreto seria da competencia propria do Presidente da Republica.
Nº Convencional:JSTA00009833
Nº do Documento:SA119790329010291
Data de Entrada:10/25/1976
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECGOV DE 1976/08/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/11 ART37 ART65 PAR1.
DL 47331 DE 1966/11/11 NA REDACÇÃO DO DL 640/74 DE 1974/11/20 ART33 PAR1 PAR2 PAR3.
LOSTA56 ART16 N2 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
CONST76 ART138 A ART202 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/12/11 IN COL OF PAG410.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG628-629.