Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036666
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM CAMPANHA
Sumário:I - A queda de um militar duma viatura, durante uma operação de patrulhamento, numa zona de guerrilha, provocado pelo piso enlameado, mas sem contacto directo ou indirecto do inimigo, não pode ser considerado acidente em serviço de campanha ou a ele equiparado.
II - Aquele militar não pode, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas.
Nº Convencional:JSTA00049528
Nº do Documento:SA119980514036666
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PENA , JOSE
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74.
AC STA PROC31398 DE 1994/10/18.
AC STA PROC37362 DE 1996/06/04.