Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/08 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade da sentença prevista nos artigos 125º, nº 1 do C.P.P.T. e 608º, nº 1 alínea c) do C.P.C., não se concretiza pela mera contradição dos fundamentos entre si, mas sim entre determinado fundamento e a decisão proferida, de tal forma que se possa afirmar que esse fundamento logicamente deveria conduzir a uma solução oposta à expressa na sentença. II – Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de questões que não deva apreciar (artigo 668º, nº 1, alínea d) do C.P.C.), constituindo nulidade da sentença conexionada com a segunda parte do nº 1, do artigo 660º do C.P.C., onde se estabelece que o juiz não pode ocupar-se senão de questões colocadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros. |
| Nº Convencional: | JSTA0008867 |
| Nº do Documento: | SA22008030602 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |