Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/08
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A nulidade da sentença prevista nos artigos 125º, nº 1 do C.P.P.T. e 608º, nº 1 alínea c) do C.P.C., não se concretiza pela mera contradição dos fundamentos entre si, mas sim entre determinado fundamento e a decisão proferida, de tal forma que se possa afirmar que esse fundamento logicamente deveria conduzir a uma solução oposta à expressa na sentença.
II – Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de questões que não deva apreciar (artigo 668º, nº 1, alínea d) do C.P.C.), constituindo nulidade da sentença conexionada com a segunda parte do nº 1, do artigo 660º do C.P.C., onde se estabelece que o juiz não pode ocupar-se senão de questões colocadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outros.
Nº Convencional:JSTA0008867
Nº do Documento:SA22008030602
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: