Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/23.0BALSB
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IVA
ERRO DE DIREITO
REGULARIZAÇÃO
Sumário:I - A questão jurídica fundamental de que importava conhecer nas duas decisões, supostamente em oposição, era a de saber se existia um erro de direito no que dizia respeito ao apuramento do método de dedução (pro rata) e, consequentemente, se seria possível proceder à regularização do IVA no prazo de quatro anos, previsto no artigo 98.º, n.º 2, do Código do IVA.
II - A factualidade nas duas decisões é ostensivamente distinta. Isto porque na decisão recorrida foi provado que o sujeito passivo, em lugar de ter constatado num momento subsequente à autoliquidação uma incorreção (como no acórdão fundamento) tinha, logo à partida, feito a opção por não deduzir uma qualquer importância, com o objetivo de dar cumprimento a uma obrigação legal que sobre ele recaía no âmbito da regulação a que estão sujeitas as instituições e crédito.
III - A diferença entre as duas decisões radica, portanto, não numa diferente interpretação dos dispositivos legais, mas na factualidade que em cada decisão foi dada como provada.
IV - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P32906
Nº do Documento:SAP202411270144/23
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: