Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028976
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO FIRME
ACTO DESTACÁVEL
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo-se o despacho que homologou a lista definitiva de graduação a conselheiros da embaixada, de 22 de Setembro de 1989, por falta de impugnação, firmado na ordem jurídica, disso resultou que a situação jurídica do ora recorrente ficou definida.
II - Assim aquele acto destacável era desde logo contenciosamente impugnado e não o foi.
III - Deste modo o despacho recorrido é mero acto confirmativo do referido acto de 89-09-22, pelo que o recurso dele interposto é manifestamente ilegal e por isso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00035160
Nº do Documento:SA119920924028976
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:MENDES , LUIS
Recorrido 1:PMIN - MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINNE DE 1990/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
LPTA85 ART24 B ART25 N1 ART55 ART57 N1 N2.
DL 198/88 DE 1988/12/30 ART34.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART9 N2 ART12 N1 N2 ART13 N4 ART14 N1 ART15 N1 N2.
L 86/89 DE 1989/09/08 ART69.
DL 146/90 DE 1990/05/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26699 DE 1990/05/24.
AC STA PROC27860 DE 1991/12/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG446.