Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01908/13 |
| Data do Acordão: | 10/01/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | Se o executado deduz em processo de impugnação, pedidos próprios do processo de oposição, cumulados com o pedido de nulidade da citação ocorrida no processo de execução fiscal, e estando ainda em tempo para formular tais pedidos, quer no processo de execução, quer junto do OEF, está o juiz impedido de ordenar a convolação, uma vez que não lhe incumbe decidir qual o meio de reacção que melhor defende os interesses das partes, escolhendo um deles, em detrimento do outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068921 |
| Nº do Documento: | SA22014100101908 |
| Data de Entrada: | 12/16/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART102 ART204 ART276. LGT ART97 N3 ART98 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0198/14 DE 2014/05/07.; AC STA PROC01384/13 DE 2013/09/25. |
| Aditamento: | |