Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014329
Data do Acordão:06/12/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PESSOAL DOS CTT
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSIDIO DE ALOJAMENTO
Sumário:I - A decisão sobre redução do subsidio de residencia do pessoal dos CTT, materia incluida no ponto 3 da base XCII da respectiva portaria de regulamentação do trabalho, não assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio e antes se integra no ambito das relações laborais entre recorrente e recorrida, da competencia de outros tribunais.
II - Consequentemente, e de rejeitar o recurso interposto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos dos artigos 15, n. 1, e 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008949
Nº do Documento:SA119800612014329
Data de Entrada:02/06/1980
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
CADM40 ART816.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30.
PRT IN BTE 1977/07/29 BXCII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11517 DE 1979/05/24.