Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021376
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EMBARGO DE OBRA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CASSAÇÃO DE ALVARA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A cassação da licença e alvara da construção e o embargo das obras levadas a efeito por uma sociedade constituida unicamente para construir o edificio referido nos autos origina prejuizos dificilmente avaliaveis com exactidão e, portanto, de dificil reparação.
II - A realização do interesse publico não pode sofrer dano com a continuação e a possivel conclusão de uma obra, cujo embargo fora decretado apenas com o fundamento de ser juridicamente inexistente a deliberação que a teria licenciado.*
Nº Convencional:JSTA00012139
Nº do Documento:SA119850328021376
Data de Entrada:09/12/1984
Recorrente:OLIVEIRA , VASCO
Recorrido 1:SOC CAMPOS CUNHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.