Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021376 |
| Data do Acordão: | 03/28/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CASSAÇÃO DE ALVARA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A cassação da licença e alvara da construção e o embargo das obras levadas a efeito por uma sociedade constituida unicamente para construir o edificio referido nos autos origina prejuizos dificilmente avaliaveis com exactidão e, portanto, de dificil reparação. II - A realização do interesse publico não pode sofrer dano com a continuação e a possivel conclusão de uma obra, cujo embargo fora decretado apenas com o fundamento de ser juridicamente inexistente a deliberação que a teria licenciado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00012139 |
| Nº do Documento: | SA119850328021376 |
| Data de Entrada: | 09/12/1984 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VASCO |
| Recorrido 1: | SOC CAMPOS CUNHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |