Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023217
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Desde que a petição de entrada no Tribunal dentro do prazo do recurso contencioso, o recurso tem de se considerar tempestivo, sendo irrelevante que aquela tenha sido remetida pela entidade a quem, ilegalmente, foi apresentada.
Nº Convencional:JSTA00031949
Nº do Documento:SA119881018023217
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:COMPLETO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4793
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1985/09/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART35 N1 ART133 N2.
RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279.