Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma normal controvérsia sobre a determinação do tribunal competente para conhecer da pretensão deduzida (tribunal administrativo ou tribunal tributário), que foi uniformemente decidida em duas instâncias judiciais, não se antevendo que estejamos perante uma questão de “importância fundamental”, em razão da sua “relevância jurídica ou social”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13323 |
| Nº do Documento: | SA1201110060827 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |