Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025939 |
| Data do Acordão: | 05/31/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | O interesse publico, a ter em conta, prosseguido pela aplicação da pena disciplinar escolar de exclusão da frequencia do estabelecimento de ensino por periodo não superior a um ano ( n. 4 do n. 5-2 da Portaria n. 679/77.11.08.) - e, fundamentalmente, o da protecção da ordem e disciplina dentro da escola em que os factos que deram origem a sanção ocorreram, com vista a evitar e a prevenir perturbações no desenvolvimento do trabalho escolar normal desse estabelecimento de ensino. |
| Nº Convencional: | JSTA00021234 |
| Nº do Documento: | SA119880531025939 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | GARCES , ROLDÃO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1. |