Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025939
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:O interesse publico, a ter em conta, prosseguido pela aplicação da pena disciplinar escolar de exclusão da frequencia do estabelecimento de ensino por periodo não superior a um ano
( n. 4 do n. 5-2 da Portaria n. 679/77.11.08.)
- e, fundamentalmente, o da protecção da ordem e disciplina dentro da escola em que os factos que deram origem a sanção ocorreram, com vista a evitar e a prevenir perturbações no desenvolvimento do trabalho escolar normal desse estabelecimento de ensino.
Nº Convencional:JSTA00021234
Nº do Documento:SA119880531025939
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:GARCES , ROLDÃO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2802
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1.