Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045763
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO DE CONTRATO.
ACEITAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:Face ao efeito cominatório do n° 2 do artº 223° do DL. n° 235/86 tem-se como aceite a rescisão do contrato de empreitada, se o empreiteiro não reclamar da mesma ou não formular qualquer reserva dos seus direitos, no prazo de 10 dias.
Nº Convencional:JSTA00055650
Nº do Documento:SA120010321045763
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:NORTOBRA-EMP DE CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS LDA
Recorrido 1:CM DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART173 N1 ART211 N1 ART223 N1 N2.
CCIV66 ART342 N1.
RSTA57 PAR2.
CPC96 ART681.
Aditamento: