Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045763 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESCISÃO DE CONTRATO. ACEITAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | Face ao efeito cominatório do n° 2 do artº 223° do DL. n° 235/86 tem-se como aceite a rescisão do contrato de empreitada, se o empreiteiro não reclamar da mesma ou não formular qualquer reserva dos seus direitos, no prazo de 10 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00055650 |
| Nº do Documento: | SA120010321045763 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | NORTOBRA-EMP DE CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE S JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART173 N1 ART211 N1 ART223 N1 N2. CCIV66 ART342 N1. RSTA57 PAR2. CPC96 ART681. |
| Aditamento: | |