Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022153
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA
COIMA
MEDIDA DA COIMA
LIMITES DA COIMA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:O julgador, em processo de contra-ordenação aduaneira e no que respeita à medida de coima, apenas está balizado, quanto ao seu limite máximo, pela norma punitiva aplicável e pelas regras constantes dos arts.
17 do RJIFA e 18 e 72 do DL 433/82.
O montante da coima, determinado segundo as regras de pagamento voluntário previstas no art. 65 do RJIFA, não constitui limite máximo da medida da coima a aplicar na decisão final, quer pela autoridade administrativa quer pelos tribunais.
Não viola o art. 13 da C.R.P., que não exige igualdade absoluta nem proíbe discriminações, a sentença da 1 Instância que condenou o arguido em coima superior
à que resultaria da aplicação das regras do pagamento voluntário, por serem diferentes as situações daquele que se apresenta a pagar voluntariamente e do que aguarda pela decisão final.
Nº Convencional:JSTA00049499
Nº do Documento:SA219980211022153
Data de Entrada:10/22/1997
Recorrente:ARLINDO SILVA-EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RJIFA89 ART17 N1 N2 ART65 N2 N3 N7.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 ART72 N2.
CONST89 ART13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG13-127.