Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001878
Data do Acordão:07/13/1983
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCONTO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CAIXA DE PREVIDENCIA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Embora o executado deduza oposição com fundamento nas als. a) e g) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o tribunal pode interpretar esta situação no sentido do oponente ter deduzido a sua oposição com fundamento na sua ilegitimidade nos termos e para os efeitos da al. b) do mesmo art. 176.
II - Os gerentes das sociedades por quotas apenas são responsaveis pelos impostos liquidados a sociedade desde que a divida respeite ao periodo da sua gerencia e os mesmos cumulem a gerencia de direito com a gerencia de facto.
III - Não e gerente de facto aquele em relação ao qual se provou que não tinha na pratica qualquer possibilidade de gerir a sociedade, estava impossibilitado, por força das circunstancias, de gerir a empresa e não podia tomar qualquer resolução sem a aprovação dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00002123
Nº do Documento:SAP19830713001878
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEAL , HERMENEGILDO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:486
Referência Publicação 1:AD N266 ANOXXIII PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART150 ART176 A B - G.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/20 IN AD N222 PAG746.