Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001878 |
| Data do Acordão: | 07/13/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCONTO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO CAIXA DE PREVIDENCIA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DE FACTO E DE DIREITO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - Embora o executado deduza oposição com fundamento nas als. a) e g) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o tribunal pode interpretar esta situação no sentido do oponente ter deduzido a sua oposição com fundamento na sua ilegitimidade nos termos e para os efeitos da al. b) do mesmo art. 176. II - Os gerentes das sociedades por quotas apenas são responsaveis pelos impostos liquidados a sociedade desde que a divida respeite ao periodo da sua gerencia e os mesmos cumulem a gerencia de direito com a gerencia de facto. III - Não e gerente de facto aquele em relação ao qual se provou que não tinha na pratica qualquer possibilidade de gerir a sociedade, estava impossibilitado, por força das circunstancias, de gerir a empresa e não podia tomar qualquer resolução sem a aprovação dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00002123 |
| Nº do Documento: | SAP19830713001878 |
| Data de Entrada: | 10/27/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEAL , HERMENEGILDO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 486 |
| Referência Publicação 1: | AD N266 ANOXXIII PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART150 ART176 A B - G. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/02/20 IN AD N222 PAG746. |