Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028508 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 26 dos C.T.T. e 58 do Regulamento Disciplinar aprovada pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00034896 |
| Nº do Documento: | SAP19920409028508 |
| Data de Entrada: | 02/14/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FREITAS , FELISMINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2. PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N3 ART58. LOSTA56 ART21. ETAF84 ART4 N3 ART51 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED VOLII PAG60. |