Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028508
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 26 dos C.T.T. e 58 do Regulamento Disciplinar aprovada pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00034896
Nº do Documento:SAP19920409028508
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FREITAS , FELISMINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N3 ART58.
LOSTA56 ART21.
ETAF84 ART4 N3 ART51 N1 B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED VOLII PAG60.