Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010758
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O regime de ineficacia previsto no n. 1 do artigo 24 da
Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, so e aplicavel quando a situação não esteja definida por acto administrativo definitivo e executorio anterior, praticado segundo o Decreto-Lei n. 406-A/75.
II - O acto de expropriação e constitutivo de direitos, o que não e negado pelos artigos 26 e 27 do Decreto-Lei n.
81/78, de 29 de Abril, que, pelo contrario, reconhecem essa qualidade, ao exigirem a ilegalidade como condição da revogação, apenas criando um regime revogatorio especial (dispensa de limites temporais).
Nº Convencional:JSTA00031573
Nº do Documento:SA119860528010758
Data de Entrada:06/07/1977
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA DE UNIDADE SCARL
Recorrido 1:MINAP - ANDRADE , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2194
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAP 243/77 DE 1977/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART18 N1 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3 ART50 N4.
RSTA57 ART46 ART55.
LPTA85 ART36 N1.
CCIV66 ART1268 N1 ART1287.
CONST76 ART76 N1.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RE DE 1982/07/08 IN BMJ N321 PAG455.
AC STA PROC13340 DE 1980/01/10.
AC STA PROC12750 DE 1982/03/25.
AC STA PROC14633 DE 1982/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1357.