Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025769
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TRABALHOS A MAIS
PAGAMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS LEGAIS
Sumário:I - Condenado o dono da obra a pagar ao empreiteiro o valor correspondente a obras executadas, mas não abrangidas pelo respectivo contrato de empreitada e, por isso, com base no enriquecimento sem causa, os juros que devem acrescer àquele valor, desde a data em que o enriquecido teve conhecimento de enriquecimento sem causa, são os "juros legais", nos termos do art. 840 do Código Civil.
II - Os "juros legais" referidos no art. 840 do Código
Civil são os juros que para as obrigações de juros, em geral, resultam do disposto no art. 559 n. 1 e do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 220-C/80, de 24 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00031417
Nº do Documento:SA119900329025769
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:INST PORTUGUES DE CINEMA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES TECNICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART187 ART473 N2 ART480 ART805 N1.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 220-C/80 DE 1980/06/24.
DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16.
DL 232/80 DE 1980/07/16 ART1.
DL 63/80 DE 1980/04/08 ART1 N2.
LPTA85 ART102.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.