Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025769 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TRABALHOS A MAIS PAGAMENTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA JUROS LEGAIS |
| Sumário: | I - Condenado o dono da obra a pagar ao empreiteiro o valor correspondente a obras executadas, mas não abrangidas pelo respectivo contrato de empreitada e, por isso, com base no enriquecimento sem causa, os juros que devem acrescer àquele valor, desde a data em que o enriquecido teve conhecimento de enriquecimento sem causa, são os "juros legais", nos termos do art. 840 do Código Civil. II - Os "juros legais" referidos no art. 840 do Código Civil são os juros que para as obrigações de juros, em geral, resultam do disposto no art. 559 n. 1 e do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 220-C/80, de 24 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031417 |
| Nº do Documento: | SA119900329025769 |
| Data de Entrada: | 02/17/1988 |
| Recorrente: | INST PORTUGUES DE CINEMA |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES TECNICAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART187 ART473 N2 ART480 ART805 N1. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 220-C/80 DE 1980/06/24. DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16. DL 232/80 DE 1980/07/16 ART1. DL 63/80 DE 1980/04/08 ART1 N2. LPTA85 ART102. PORT 339/87 DE 1987/04/24. |