Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01727/17.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTADO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido suscita fundadas dúvidas, por não beneficiar de uma fundamentação sólida e consistente e, aparentemente, contrariar a letra do art.º 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante da Lei n.º 75-A/2014, de 30/9 e do art.º 9.º, nºs. 1 e 2, al. b), da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, que estabelecem que os aposentados ou equiparados não podem exercer actividade remunerada para pessoas colectivas públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35658 |
| Nº do Documento: | SA12026052701727/17 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |