Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036296
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
REMUNERAÇÃO
FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Por força dos artigos 8 n. 1 do DL 323/89, de 23/9 e 23 n. 1 do DL 427/89, de 7/12, os cargos dirigentes ou de chefia podem ser exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura do lugar ou se mantiver o impedimento ou a ausência do titular.
II - Nessa situação, o substituto tem, de harmonia com o n. 8 do artigo 8 do DL. 323/89 e artigo 23 n.2 do DL 427/89, direito à totalidade dos vencimentos e demais abonos e regalias atribuídas pelo exercício do cargo do substituído.
III - Estes preceitos são de interpretar no sentido de que o vencimento do substituto se determina por referência à categoria exigida para o exercício efectivo do cargo, não por equivalência à remuneração que o funcionário substituído vinha auferindo.
IV - No exercício em regime de substituição, o substituto vence, dentro da categoria exigida para o desempenhado cargo, pelo escalão 1, por nela não ter tempo de serviço que lhe permita progredir a qualquer outro dos escalões que a categoria comporta (mínimo de 3 anos) em cada escalão nos termos do artigo 9 do
DL 187/90, de 7/6.
Nº Convencional:JSTA00051738
Nº do Documento:SAP19970604036296
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÀRIO.
Legislação Nacional:DL323/89 DE 1989/09/26 ART8 N1 ART8 N8.
DL427/89 DE 1989/12/07 ART23.
DREG 42/83 DE 1983/05/20 ART68.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART48.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART4 N2 ART9 ART17 N1 A ART29 N1.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART9.
CONST92 ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC36833 DE 1997/04/16.