Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036296 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERAÇÃO FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA REGIME DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - Por força dos artigos 8 n. 1 do DL 323/89, de 23/9 e 23 n. 1 do DL 427/89, de 7/12, os cargos dirigentes ou de chefia podem ser exercidos em regime de substituição, enquanto durar a vacatura do lugar ou se mantiver o impedimento ou a ausência do titular. II - Nessa situação, o substituto tem, de harmonia com o n. 8 do artigo 8 do DL. 323/89 e artigo 23 n.2 do DL 427/89, direito à totalidade dos vencimentos e demais abonos e regalias atribuídas pelo exercício do cargo do substituído. III - Estes preceitos são de interpretar no sentido de que o vencimento do substituto se determina por referência à categoria exigida para o exercício efectivo do cargo, não por equivalência à remuneração que o funcionário substituído vinha auferindo. IV - No exercício em regime de substituição, o substituto vence, dentro da categoria exigida para o desempenhado cargo, pelo escalão 1, por nela não ter tempo de serviço que lhe permita progredir a qualquer outro dos escalões que a categoria comporta (mínimo de 3 anos) em cada escalão nos termos do artigo 9 do DL 187/90, de 7/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00051738 |
| Nº do Documento: | SAP19970604036296 |
| Data de Entrada: | 01/14/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÀRIO. |
| Legislação Nacional: | DL323/89 DE 1989/09/26 ART8 N1 ART8 N8. DL427/89 DE 1989/12/07 ART23. DREG 42/83 DE 1983/05/20 ART68. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART48. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 ART4 N2 ART9 ART17 N1 A ART29 N1. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART9. CONST92 ART59 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO PROC36833 DE 1997/04/16. |