Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/03
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PERDA DE MANDATO.
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.
VANTAGEM PATRIMONIAL.
Sumário:I - Para que possa ser determinada a perda de mandato dos eleitos locais, nos termos do artº 8º nº 2 da Lei 27/96 de 1 de Agosto é necessário que o autarca intervenha em procedimento administrativo, acto ou contrato para que esteja legalmente impedido, no exercício das suas funções ou por causa delas.
II - Não informou no exercício das suas funções ou por causa delas o presidente de junta de freguesia que, na qualidade de sócio-gerente de uma empresa que, sem intervenção sua, foi seleccionada em concurso público para realizar obras públicas adjudicadas pela Câmara Municipal, interveio no contrato de empreitada celebrado entre a Câmara Municipal e aquela empresa.
III - Quando a lei fala, no nº 2 do artº 8º da Lei 27/96 em "obtenção de vantagem patrimonial" não se refere a todo e qualquer proveito económico, mas a uma vantagem ilícita resultante do exercício das suas funções em termos que a lei proíbe ou para fins diversos legalmente previstos.
Nº Convencional:JSTA00058934
Nº do Documento:SA1200303180369
Data de Entrada:02/17/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 E.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 N3 ART11.
Aditamento: