Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019642
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ACTO CONTINUADO
ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL
PRISÃO
Sumário:I - Os actos materialmente judiciais ou parajudiciais praticados por orgãos ou agentes da Administração não integrados na função judicial integram-se na categoria dos actos de gestão publica.
II - Assim, as auditorias administrativas são competentes em razão da materia para conhecerem de uma acção em que o autor demanda o Estado para haver dele uma indemnização pelos danos decorrentes de uma detenção injustificada a que foi sujeito.
III - O prazo de prescrição do direito a indemnização conta-se não a partir do inicio, mas do termo da detenção - pois a manutenção da prisão deve considerar-se como um acto ilicito continuado que so se consumou na data em que o autor foi restituido a liberdade.
Nº Convencional:JSTA00002817
Nº do Documento:SA119840329019642
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTROS
Recorrido 1:RENDEIRO , RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1801
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CRIM. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART10 N2 ART3 N2 ART5 N1.
CCIV66 ART498 N1 N3.
CPP29 ART690.
CPC67 ART511 ART351 A B ART352 ART353 N1 ART354 N1.
CP886 ART291 ART292 ART293 ART125 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16631 DE 1983/04/14.
AC CONFLITOS DE 1982/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG505.