Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A notificação do acto administrativo deve conter obrigatoriamente os elementos referidos no art.º 68, n.º 1, do CPA. II - Dela não consta a obrigatoriedade de indicação da qualidade em que o acto é praticado e a da menção do despacho de delegação ou de subdelegação, se for caso disso, embora deva constar "O órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso" (alínea c). III - Assim, a notificação de acto administrativo praticado por órgão administrativo em matéria que se situa fora das suas competências, mas que se integra nas da pessoa colectiva a que pertence, sem a indicação do requisito previsto na referida alínea c) do n.º 1 do art.º 68 do CPA, indicia a existência de delegação de competências IV - É extemporâneo o recurso contencioso interposto de acto administrativo em cuja notificação se observaram os requisitos previstos no art.º 68 do CPA, a que não foi imputado vício gerador de nulidade e que deu entrada no tribunal para além dos prazos referidos no art.º 28 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059106 |
| Nº do Documento: | SA1200304090415 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1. LPTA85 ART31. |
| Aditamento: | |