Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
EXTEMPORANEIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A notificação do acto administrativo deve conter obrigatoriamente os elementos referidos no art.º 68, n.º 1, do CPA.
II - Dela não consta a obrigatoriedade de indicação da qualidade em que o acto é praticado e a da menção do despacho de delegação ou de subdelegação, se for caso disso, embora deva constar "O órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso" (alínea c).
III - Assim, a notificação de acto administrativo praticado por órgão administrativo em matéria que se situa fora das suas competências, mas que se integra nas da pessoa colectiva a que pertence, sem a indicação do requisito previsto na referida alínea c) do n.º 1 do art.º 68 do CPA, indicia a existência de delegação de competências
IV - É extemporâneo o recurso contencioso interposto de acto administrativo em cuja notificação se observaram os requisitos previstos no art.º 68 do CPA, a que não foi imputado vício gerador de nulidade e que deu entrada no tribunal para além dos prazos referidos no art.º 28 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059106
Nº do Documento:SA1200304090415
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1.
LPTA85 ART31.
Aditamento: