Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004218
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
FRAUDE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - O conceito legal de "circulação" do n. 5 do artigo
36 do Contencioso Aduaneiro não funciona em relação ao descaminho.
II - A presunção de fraude admitida pelo artigo 6 do Contencioso Aduaneiro apenas funciona em relação a actos ou omissões para fazer passar pela Alfândega ou dela retirar mercadorias sem pagar os respectivos direitos.
III - Em relação a mercadorias já introduzidas no país fiscal não funciona essa presunção.
Nº Convencional:JSTA00021959
Nº do Documento:SA419651124004218
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARRAIA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:24
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART6 ART36 N5 ART41 ART77 PARÚNICO.
RGA41 ART393 ART394.