Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016194 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Não é manifestamente improcedente, para efeitos de prolação do despacho liminar, a pretensão do impugnante de discutir a legalidade da liquidação em imposto que pagou sem que lhe fossem cobrados os juros compensatórios outrossim liquidados. |
| Nº Convencional: | JSTA00039573 |
| Nº do Documento: | SA219931013016194 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | CONSTRUTOL-CONSTRUÇÕES CIVIS E OBRAS PUBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2. CPTRIB91 ART2 F ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1551 DE 1981/07/22. AC STAPLENO PROC3122 DE 1987/11/04 IN AP-DR 1988/11/30. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG14. |