Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016194
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Não é manifestamente improcedente, para efeitos de prolação do despacho liminar, a pretensão do impugnante de discutir a legalidade da liquidação em imposto que pagou sem que lhe fossem cobrados os juros compensatórios outrossim liquidados.
Nº Convencional:JSTA00039573
Nº do Documento:SA219931013016194
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:CONSTRUTOL-CONSTRUÇÕES CIVIS E OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART681 N2.
CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1551 DE 1981/07/22.
AC STAPLENO PROC3122 DE 1987/11/04 IN AP-DR 1988/11/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG14.