Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01867/11.2BELRS |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE RENOVAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Se o Impugnante só toma conhecimento da integral fundamentação de facto e de direito das liquidações impugnadas - particularmente das concretas operações aritméticas que determinaram o valor liquidado e os concretos normativos legais que as suportam - no âmbito do processo de Impugnação Judicial há que concluir que o acto de liquidação padece de falta de fundamentação formal determinante da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28913 |
| Nº do Documento: | SA22022020201867/11 |
| Data de Entrada: | 02/26/2020 |
| Recorrente: | A……….., S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |