Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000773
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Verifica-se a contradição de julgados, para os fins do disposto no artigo 26, alinea d), da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se o acordão de que se pretende recorrer decidiu que a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes não podia classificar-se como organismo de coordenação economica para o efeito de cobrar os seus creditos atraves dos tribunais das contribuições e impostos e o acordão anterior que se invoca proferido nos ultimos tres anos, decidiu em sentido contrario e tudo no dominio da mesma legislação.
Nº Convencional:JSTA00013187
Nº do Documento:SA219780222000773
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES - SILVA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1975/01/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 34054 DE 1944/10/21 ART7.
DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/01/29.