Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000773 |
| Data do Acordão: | 02/22/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Verifica-se a contradição de julgados, para os fins do disposto no artigo 26, alinea d), da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se o acordão de que se pretende recorrer decidiu que a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes não podia classificar-se como organismo de coordenação economica para o efeito de cobrar os seus creditos atraves dos tribunais das contribuições e impostos e o acordão anterior que se invoca proferido nos ultimos tres anos, decidiu em sentido contrario e tudo no dominio da mesma legislação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013187 |
| Nº do Documento: | SA219780222000773 |
| Data de Entrada: | 05/07/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES - SILVA , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1975/01/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 34054 DE 1944/10/21 ART7. DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/01/29. |