Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036502
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ALEGAÇÕES
Sumário:Aquele que interpõe recurso de sentença que contém mais que uma decisão só tem legitimidade para impugnar aquelas que lhe sejam desfavoráveis.
Nº Convencional:JSTA00042056
Nº do Documento:SA119950427036502
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:FERREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART680 ART684 N2.
CPA91 ART100.
Aditamento:I - Ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não se pronuncie, ainda que só para justificar abstenção de pronúncia, sobre questão ou questões que devesse apreciar.
II - Tais questões são as de conhecimento oficioso e as que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.