Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016729 |
| Data do Acordão: | 02/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS CESSÃO DE CREDITOS SUPRIMENTOS LETRA MANIFESTO |
| Sumário: | I - Contitui situação enquadravel no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais o pagamento do preço pela cessão de um credito de suprimentos quando fraccionado em prestações mensais representadas por letras, vencendo juros nos termos convencionados. II - A falta de manifesto desse credito constitui violação do artigo 24, punivel pelo artigo 67, paragrafo 1, ambos do citado Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015797 |
| Nº do Documento: | SA219730214016729 |
| Data de Entrada: | 04/21/1972 |
| Recorrente: | LARANJEIRA , AURORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N1 N3 ART24 ART67 PAR1. CCIV66 ART577 ART840 N2. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG51. GONÇALVES DIAS DA LETRA E DA LIVRANÇA VI PAG321. |