Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016729
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
CESSÃO DE CREDITOS
SUPRIMENTOS
LETRA
MANIFESTO
Sumário:I - Contitui situação enquadravel no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais o pagamento do preço pela cessão de um credito de suprimentos quando fraccionado em prestações mensais representadas por letras, vencendo juros nos termos convencionados.
II - A falta de manifesto desse credito constitui violação do artigo 24, punivel pelo artigo 67, paragrafo 1, ambos do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015797
Nº do Documento:SA219730214016729
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:LARANJEIRA , AURORA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N1 N3 ART24 ART67 PAR1.
CCIV66 ART577 ART840 N2.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG51.
GONÇALVES DIAS DA LETRA E DA LIVRANÇA VI PAG321.