Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033641
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A alínea a) do n. 1 do art. 63 do Dec. Lei n. 445/91 de 20/11 impõe vinculadamente o indeferimento do pedido de licenciamento de uma obra particular em caso de "desconformidade com alvará de loteamento ou com instrumentos de planeamento territorial válidos nos termos da lei".
II - No espírito dessa previsão-estatuição legal não pode deixar de ter estado, para além da simples desconformidade, a própria inexistência do alvará, se a lei no caso concreto o tornava necessário - argumento de maioria de razão ou "a fortiori".
III - A eventual violação do princípio da protecção da confiança só será de encarar se, uma vez licenciada a obra, a Câmara Municipal a inviabilizar com invocação "ex-novo" da falta de loteamento legal e não também quando o administrado pretenda introduzir, na obra primitivamente autorizada e já concluída conforme o projecto inicial, modificações ou autorizações inovatórias, designadamente a construção de uma garagem adjacente.
IV - Os princípios da igualdade e da proporcionalidade possuem a sua raíz na actividade discricionária da Administração, só podendo revelar pois, e em princípio, nos casos do exercício de poderes não vinculados, sendo certo que o princípio da igualdade não confere um direito de igualdade na ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00039821
Nº do Documento:SA119940517033641
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:TREMOCEIRO , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO URBANI CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 N2.
CCIV66 ART9 ART10 ART530.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC24191 DE 1987/12/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924.