Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004854
Data do Acordão:11/08/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:A autoridade instrutora deve proferir despacho de não indiciação se da instrução do processo não resultam indicios suficientes da existencia de uma infracção fiscal, de quem foram os seus agentes e da sua responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00016753
Nº do Documento:SA419721108004854
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , AMADEU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE ERICEIRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART349.
CADU41 ART110.